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Por que as empresas contratam Bombeiros Civis?

A profissão de bombeiro civil é protegida pela Lei Federal nº 11901/09, que a regulamenta e descreve suas funções. No texto da legislação, são descritas as qualificações necessárias para a progressão de carreira, funções e seguranças trabalhistas.

Antes de sua promulgação, já existia a norma ABNT NBR 14608/07, que estabelecia a obrigatoriedade de que empresas armazenadoras de itens químicos — com espaço a partir de 10 mil metros quadrados — tenham, pelo menos, 4 bombeiros civis prestando serviço durante cada turno de trabalho.

Além dessa legislação fixada em âmbito nacional, ainda existem outras leis e normas específicas de cada estado e município. Ao contratar um bombeiro civil, consulte-as para evitar inadequações e multas.

Quando contratar?

Como estamos falando de um bombeiro, a primeira atividade que podemos é assumir é a sua atuação em caso de incêndios na empresa. Contudo, esse profissional não está limitado a somente um tipo de eventualidade.

De acordo com o ramo de atuação da organização em questão, a lista de atividades pode incluir:

  • a prestação de primeiros socorros as vitimas;
  • o cuidado ao lidar com vazamento de produtos químicos;
  • a realização de treinamentos para conscientizar a equipe;
  • a coordenação dos esforços da brigada de incêndio interna; e
  • a realização de salvamentos terrestres, aquáticos e em altitude.

O mesmo vale para os brigadistas que atuam em conjunto com os bombeiros para realizar a evacuação da área em caso de emergência.

Além da prática de salvamento, a atividade mais importante é a conscientização dos colaboradores sobre o comportamento seguro dentro do ambiente de trabalho. Desse modo, é possível evitar que os trabalhadores sejam expostos a situações inseguras e saberão como reagir em caso de necessidade.

Quais empresas devem contratar o bombeiro civil?

De acordo com a legislação, cada estado possui a autonomia para determinar as próprias regras no que diz respeito à contratação de bombeiros civis e à quantidade mínima para cada empresa.

Em geral, o ramo de atuação do empreendimento pode ser considerado como critério de decisão. Empresas que atuam com a produção ou comercialização de produtos químicos são tratadas com maior rigor. Assim, devido à sua atividade, o número de bombeiros pode ser maior.

Em outros casos, o número de empregados pode ser adotado como base. Desse modo, quando maior for o quadro de pessoal, o número de bombeiros tende a aumentar progressivamente.

Além de empresas, os eventos com a presença de grande público que contem com a presença de, no mínimo, 1000 pessoas. As instituições públicas, como hospitais e ambientes privados, como shoppings e instituições de ensino também devem ser protegidos de acordo com a regra.

Cabe destacar também que a sua presença é requerida em casas de shows e espetáculos.

Não perca essa oportunidade, Ligue agora mesmo e torne-se um Bombeiro Civil: (11) 3682-7338 / (11) 3654-2312
Ou nos mande uma mensagem no Whatsapp: (11) 99723-0461.

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