Nova NR – 1 ( a publicar)
Nova NR – 12 ( a publicar)
Revogação da Norma Regulamentadora 2.
- A Norma Regulamentadora 1 trata das disposições gerais das NRs. Aborda, por exemplo, a capacitação dos trabalhadores; define a quem se aplicam as regras; e define as competências de órgãos como delegacias regionais do Trabalho.
Segundo o governo, está entre as mudanças a definição de que o trabalhador que tiver passado por treinamento em uma empresa poderá aproveitar o treinamento quando for contratado em outra, desde que permaneça no mesmo setor econômico.
- Já a Norma Regulamentadora 12 dispõe sobre a segurança no uso de máquinas e equipamentos no trabalho. Fixa, por exemplo, requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho no uso de máquinas e na manutenção ou montagem delas.
Segundo o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ser protegida, mas a forma de proteção deverá ser definida a partir da avaliação de riscos da máquina, “considerando o estado da técnica e o momento construtivo, nas normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis”.
“No Brasil há empresas que usam máquinas da década de 1940, o que torna inviável adequá-las a normas de 2020. Nestes casos, a NR determina que a máquina seja segura, mas de acordo com os recursos que ela dispõe”, informou o governo.